Auxílio por Incapacidade Temporária e Aposentadoria por Incapacidade Permanente

· Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença): Benefício concedido ao segurado que, devido a uma doença ou acidente, encontra-se temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades laborais.

· Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez): Destinada aos segurados que, em razão de condição de saúde, não possuem mais condições de retorno ao trabalho de forma definitiva.

Seja atendido por nossos Profissionais

Contamos com uma equipe altamente qualificada e comprometida em oferecer soluções jurídicas seguras e eficazes aos nossos clientes. Conheça nossos advogados: